A licença de maternidade na União Europeia poderá passar a ser de 20 semanas, caso a proposta da eurodeputada Edite Estrela seja aprovada pelo Parlamento Europeu até ao final do ano. Edite Estrela afirma que é importante ter em conta «os benefícios para a família».
O objectivo do “Relatório Estrela”, elaborado pela eurodeputada, é fixar um limite mínimo de 20 semanas para licença de maternidade e criar uma licença de paternidade de duas semanas, ambas pagas na íntegra. Segundo a deputada, a sua proposta de alargamento da licença de maternidade «não terá custos significativos» nem implicará um custo directo nas finanças públicas dos diferentes estados membros superior a 0,2 por cento do PIB.
«O importante é que todos percebam os benefícios desta alteração, até para incentivar a um crescimento da taxa de natalidade da Europa e contrariar o envelhecimento da população», disse a deputada em entrevista à Lusa. A actual legislação comunitária é de 1985 e estabelece uma licença de maternidade mínima de 14 semanas, com uma remuneração equivalente, pelo menos, ao subsídio de doença. Em Portugal, a legislação mudou em Maio de 2009, criando uma licença parental de 120 dias pagos a 100 por cento ou 150 dias se, pelo menos, 30 dias forem gozados pelo pai.

O objectivo do “Relatório Estrela”, elaborado pela eurodeputada, é fixar um limite mínimo de 20 semanas para licença de maternidade e criar uma licença de paternidade de duas semanas, ambas pagas na íntegra. Segundo a deputada, a sua proposta de alargamento da licença de maternidade «não terá custos significativos» nem implicará um custo directo nas finanças públicas dos diferentes estados membros superior a 0,2 por cento do PIB.
«O importante é que todos percebam os benefícios desta alteração, até para incentivar a um crescimento da taxa de natalidade da Europa e contrariar o envelhecimento da população», disse a deputada em entrevista à Lusa. A actual legislação comunitária é de 1985 e estabelece uma licença de maternidade mínima de 14 semanas, com uma remuneração equivalente, pelo menos, ao subsídio de doença. Em Portugal, a legislação mudou em Maio de 2009, criando uma licença parental de 120 dias pagos a 100 por cento ou 150 dias se, pelo menos, 30 dias forem gozados pelo pai.

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